PL./0332/2024

Altera a alínea "k" do inciso V do art. 8º da Lei nº 7.543, de 1988, que "Institui o imposto sobre a propriedade de veículos automotores e dá outras providências", para incluir no rol daqueles veículos de que não se exigirá o IPVA os de propriedade de pessoa com deficiência mental ou intelectual, sem distinção de níveis ou graus de gravidade, ou de seu representante legal, e para ajustar o texto legal à correta denominação da pessoa com deficiência e com Transtorno do Espectro Autista.

Entrada 10/07/2024
Autor Deputado Camilo Martins
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Direitos da Pessoa com Deficiência
Informações -
  • Encaminhado para leitura no Expediente

    10/07/2024

    Gabinete Deputado Camilo Martins Diretoria Legislativa

  • Aguardando assinatura de setor designado

    11/07/2024

    Diretoria Legislativa Primeira Secretaria

  • Aguardando leitura no Expediente

    15/07/2024

    Primeira Secretaria Diretoria Legislativa

  • Lido no Expediente

    16/07/2024

    Diretoria Legislativa Coordenadoria de Expediente

  • Aguardando Publicação

    22/07/2024

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Expediente

  • Publicado no Diário da Assembleia

    23/07/2024

    D.A. nº 8.612, de 22/07/24

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Expediente

  • Aguardando encaminhamento às Comissões Parlamentares

    23/07/2024

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria das Comissões