PL./0070/2024

Altera os arts. 2º e 4º da Lei nº 16.861, de 2015, que "Disciplina a admissão de pessoal por prazo determinado no âmbito do Magistério Público Estadual, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, sob regime administrativo especial, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição da República", com a finalidade de estabelecer a obrigatoriedade de oferta de segundo professor em sala de aula, para atender os estudantes com deficiência.

Entrada 04/03/2024
Autor Deputado Marcius Machado
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Educação, cultura e esportes
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