Altera os arts. 2º e 4º da Lei nº 16.861, de 2015, que "Disciplina a admissão de pessoal por prazo determinado no âmbito do Magistério Público Estadual, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, sob regime administrativo especial, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição da República", com a finalidade de estabelecer a obrigatoriedade de oferta de segundo professor em sala de aula, para atender os estudantes com deficiência.
Entrada | 04/03/2024 |
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Autor | Deputado Marcius Machado |
Regime de tramitação | Ordinário |
Matéria legislativa | Educação, cultura e esportes |
Informações | - |
Processo não possui emendas.