PL./0281/2025

Dispõe sobre a implementação de monitoramento eletrônico de pessoas agressoras como medida protetiva de urgência, nos termos da Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), com a redação dada pela Lei Federal nº 15.125/2025, no âmbito do Estado de Santa Catarina.

Entrada 26/05/2025
Autoria
  • Deputado Matheus Cadorin
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Segurança
Informações -
  • 55ª Sessão Ordinária

    Expediente

    18/06/2025 às 14:00

  • 36ª Comissão Ordinária

    Ordem do dia

    25/11/2025 às 10:00

  • 2ª Comissão Ordinária

    Ordem do dia

    25/02/2026 às 10:30

  • 2ª Comissão Ordinária

    Ordem do dia

    25/02/2026 às 10:30

  • 2ª Comissão Ordinária

    Ordem do dia

    03/03/2026 às 11:00

  • 2ª Comissão Ordinária

    Ordem do dia

    03/03/2026 às 11:00

  • 7ª Comissão Ordinária

    Ordem do dia

    29/04/2026 às 10:30

  • 7ª Comissão Ordinária

    Ordem do dia

    29/04/2026 às 10:30