Dispõe sobre a implementação de monitoramento eletrônico de pessoas agressoras como medida protetiva de urgência, nos termos da Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), com a redação dada pela Lei Federal nº 15.125/2025, no âmbito do Estado de Santa Catarina.
| Entrada | 26/05/2025 |
|---|---|
| Autoria |
|
| Regime de tramitação | Ordinário |
| Matéria legislativa | Segurança |
| Informações | - |
Emenda Nº 1 de Deputado Alex Brasil
Supressiva
25/11/2025