PL./0281/2025

Dispõe sobre a implementação de monitoramento eletrônico de pessoas agressoras como medida protetiva de urgência, nos termos da Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), com a redação dada pela Lei Federal nº 15.125/2025, no âmbito do Estado de Santa Catarina.

Entrada 26/05/2025
Autoria
  • Deputado Matheus Cadorin
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Segurança
Informações -
  • Emenda Nº 1 de Deputado Alex Brasil

    Supressiva

    25/11/2025