Dispõe sobre a implementação de monitoramento eletrônico de pessoas agressoras como medida protetiva de urgência, nos termos da Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), com a redação dada pela Lei Federal nº 15.125/2025, no âmbito do Estado de Santa Catarina.
| Entrada | 26/05/2025 |
|---|---|
| Autoria |
|
| Regime de tramitação | Ordinário |
| Matéria legislativa | Segurança |
| Informações | - |
Encaminhado para leitura no Expediente
23/05/2025
Gabinete Deputado Matheus Cadorin Diretoria Legislativa
Aguardando assinatura de setor designado
26/05/2025
Diretoria Legislativa Primeira Secretaria
Aguardando leitura no Expediente
18/06/2025
Primeira Secretaria Diretoria Legislativa
Lido no Expediente
23/06/2025
Diretoria Legislativa Coordenadoria de Expediente
Aguardando Publicação
23/06/2025
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Expediente
Publicado no Diário da Assembleia
25/06/2025
D.A. nº 8.830, de 24/06/2025
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Expediente
Aguardando encaminhamento às Comissões Parlamentares
25/06/2025
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria das Comissões
Aguardando apreciação pela Comissão
26/06/2025
Coordenadoria das Comissões Comissão de Constituição e Justiça
Parecer FAVORÁVEL Aprovado
26/11/2025
por unanimidade, com emenda supressiva
Comissão de Constituição e Justiça Comissão de Constituição e Justiça
Aguardando assinatura de setor designado
26/11/2025
Comissão de Constituição e Justiça Coordenadoria das Comissões
Aguardando apreciação pela Comissão
26/11/2025
Coordenadoria das Comissões Comissão de Finanças e Tributação