PL./0281/2025

Dispõe sobre a implementação de monitoramento eletrônico de pessoas agressoras como medida protetiva de urgência, nos termos da Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), com a redação dada pela Lei Federal nº 15.125/2025, no âmbito do Estado de Santa Catarina.

Entrada 26/05/2025
Autoria
  • Deputado Matheus Cadorin
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Segurança
Informações -
  • Encaminhado para leitura no Expediente

    23/05/2025

    Gabinete Deputado Matheus Cadorin Diretoria Legislativa

  • Aguardando assinatura de setor designado

    26/05/2025

    Diretoria Legislativa Primeira Secretaria

  • Aguardando leitura no Expediente

    18/06/2025

    Primeira Secretaria Diretoria Legislativa

  • Lido no Expediente

    23/06/2025

    Diretoria Legislativa Coordenadoria de Expediente

  • Aguardando Publicação

    23/06/2025

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Expediente

  • Publicado no Diário da Assembleia

    25/06/2025

    D.A. nº 8.830, de 24/06/2025

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Expediente

  • Aguardando encaminhamento às Comissões Parlamentares

    25/06/2025

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria das Comissões

  • Aguardando apreciação pela Comissão

    26/06/2025

    Coordenadoria das Comissões Comissão de Constituição e Justiça

  • Parecer FAVORÁVEL Aprovado

    26/11/2025

    por unanimidade, com emenda supressiva

    Comissão de Constituição e Justiça Comissão de Constituição e Justiça

  • Aguardando assinatura de setor designado

    26/11/2025

    Comissão de Constituição e Justiça Coordenadoria das Comissões

  • Aguardando apreciação pela Comissão

    26/11/2025

    Coordenadoria das Comissões Comissão de Finanças e Tributação