PL./0281/2025

Dispõe sobre a implementação de monitoramento eletrônico de pessoas agressoras como medida protetiva de urgência, nos termos da Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), com a redação dada pela Lei Federal nº 15.125/2025, no âmbito do Estado de Santa Catarina.

Entrada 26/05/2025
Autoria
  • Deputado Matheus Cadorin
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Segurança
Informações -
  • Comissão de Constituição e Justiça

    Relatoria
    Parlamentar
    Distribuído
    Concluído
    Alex Brasil
    09/07/2025
    26/11/2025

    Parecer Favorável
    Relatório favorável com emenda supressiva aprovado por unanimidade
  • Comissão de Finanças e Tributação

    Relatoria
    Parlamentar
    Distribuído
    Concluído
    José Milton Scheffer
    02/02/2026
    -

    -
    -
  • Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público

    Processo aguardando distribuição.

  • Comissão de Direitos Humanos e Família

    Processo aguardando distribuição.

  • Comissão de Segurança Pública

    Processo aguardando distribuição.