Dispõe sobre o respeito da Administração Pública estadual à dignidade e integridade sexual de crianças e adolescentes, pessoas em desenvolvimento que merecem prioridade absoluta, conforme disposto na Constituição e leis federais.
Entrada | 03/09/2019 |
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Autor | Deputada Ana Campagnolo |
Regime de tramitação | Ordinário |
Matéria legislativa | Direitos humanos |
Informações | - |
Arquivado
12/04/2023
Diretoria Legislativa Coordenadoria de Documentação
Desarquivamento efetivado
12/04/2023
Coordenadoria de Documentação Coordenadoria de Documentação
Desarquivado
14/04/2023
Coordenadoria de Documentação Coordenadoria de Expediente
Aguardando encaminhamento às Comissões Parlamentares
14/04/2023
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria das Comissões
Encaminhado
14/04/2023
Coordenadoria das Comissões Comissão de Educação e Cultura