PL./0302/2019

Dispõe sobre o respeito da Administração Pública estadual à dignidade e integridade sexual de crianças e adolescentes, pessoas em desenvolvimento que merecem prioridade absoluta, conforme disposto na Constituição e leis federais.

Entrada 03/09/2019
Autor Deputada Ana Campagnolo
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Direitos humanos
Informações -
  • Arquivado

    12/04/2023

    Diretoria Legislativa Coordenadoria de Documentação

  • Desarquivamento efetivado

    12/04/2023

    Coordenadoria de Documentação Coordenadoria de Documentação

  • Desarquivado

    14/04/2023

    Coordenadoria de Documentação Coordenadoria de Expediente

  • Aguardando encaminhamento às Comissões Parlamentares

    14/04/2023

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria das Comissões

  • Encaminhado

    14/04/2023

    Coordenadoria das Comissões Comissão de Educação e Cultura