PL./0302/2019

Dispõe sobre o respeito da Administração Pública estadual à dignidade e integridade sexual de crianças e adolescentes, pessoas em desenvolvimento que merecem prioridade absoluta, conforme disposto na Constituição e leis federais.

Entrada 03/09/2019
Autor Deputada Ana Campagnolo
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Direitos humanos
Informações -
  • Comissão de Constituição e Justiça

    Processo aguardando distribuição.

  • Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público

    Processo aguardando distribuição.

  • Comissão de Educação e Cultura

    Relator Vigência Documento Observação
    Marquito 16/07/2024 - em aberto - -
  • Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente

    Processo aguardando distribuição.