PL./0302/2019

Dispõe sobre o respeito da Administração Pública estadual à dignidade e integridade sexual de crianças e adolescentes, pessoas em desenvolvimento que merecem prioridade absoluta, conforme disposto na Constituição e leis federais.

Entrada 03/09/2019
Autoria
  • Deputada Ana Campagnolo
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Direitos humanos
Informações -
  • Comissão de Constituição e Justiça

    Processo aguardando distribuição.

  • Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público

    Processo aguardando distribuição.

  • Comissão de Educação e Cultura

    Relatoria
    Parlamentar
    Distribuído
    Concluído
    Marquito
    16/07/2024
    09/10/2025

    Parecer Contrário
    Parecer do deputado Marquito contrário
    Pedido de Vista
    Parlamentar
    Distribuído
    Concluído
    Alex Brasil
    09/10/2025
    -

    -
    -
  • Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente

    Processo aguardando distribuição.