Dispõe sobre o respeito da Administração Pública estadual à dignidade e integridade sexual de crianças e adolescentes, pessoas em desenvolvimento que merecem prioridade absoluta, conforme disposto na Constituição e leis federais.
Entrada | 03/09/2019 |
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Autor | Deputada Ana Campagnolo |
Regime de tramitação | Ordinário |
Matéria legislativa | Direitos humanos |
Informações | - |
Processo não possui emendas.