PL./0302/2019

Dispõe sobre o respeito da Administração Pública estadual à dignidade e integridade sexual de crianças e adolescentes, pessoas em desenvolvimento que merecem prioridade absoluta, conforme disposto na Constituição e leis federais.

Entrada 03/09/2019
Autor Deputada Ana Campagnolo
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Direitos humanos
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