PL./0302/2019

Dispõe sobre o respeito da Administração Pública estadual à dignidade e integridade sexual de crianças e adolescentes, pessoas em desenvolvimento que merecem prioridade absoluta, conforme disposto na Constituição e leis federais.

Entrada 03/09/2019
Autoria
  • Deputada Ana Campagnolo
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Direitos humanos
Informações -
  • 10ª Comissão Ordinária

    Ordem do dia

    09/10/2025 às 10:00