PL./0202/2025

Garante à gestante, no âmbito do Estado de Santa Catarina, o direito de optar pela cesariana eletiva a partir da 39ª semana de gestação, bem como o direito à analgesia, mesmo quando escolhido o parto normal, e adota outras providências.

Entrada 29/04/2025
Autoria
  • Deputada Paulinha
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Saúde
Informações -
  • 44ª Sessão Ordinária

    Expediente

    21/05/2025 às 14:00

  • 21ª Comissão Ordinária

    Ordem do dia

    05/08/2025 às 10:30

  • 27ª Comissão Ordinária

    Ordem do dia

    16/09/2025 às 10:00