PL./0202/2025

Garante à gestante, no âmbito do Estado de Santa Catarina, o direito de optar pela cesariana eletiva a partir da 39ª semana de gestação, bem como o direito à analgesia, mesmo quando escolhido o parto normal, e adota outras providências.

Entrada 29/04/2025
Autoria
  • Deputada Paulinha
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Saúde
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