PL./0202/2025

Garante à gestante, no âmbito do Estado de Santa Catarina, o direito de optar pela cesariana eletiva a partir da 39ª semana de gestação, bem como o direito à analgesia, mesmo quando escolhido o parto normal, e adota outras providências.

Entrada 29/04/2025
Autoria
  • Deputada Paulinha
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Saúde
Informações -
  • Comissão de Constituição e Justiça

    Relatoria
    Parlamentar
    Distribuído
    Concluído
    Rodrigo Minotto
    25/06/2025
    05/08/2025

    Parecer Favorável
    Relatório do Dep. Rodrigo Minotto, favorável
    Pedido de Vista
    Parlamentar
    Distribuído
    Concluído
    Maurício Peixer
    05/11/2025
    -

    -
    -
    Pedido de Vista
    Parlamentar
    Distribuído
    Concluído
    Maurício Peixer
    06/08/2025
    16/09/2025

    -
    Requerimento de diligência externa, apresentado pelo Dep. Maurício Peixer, aprovado por unanimidade
  • Comissão de Finanças e Tributação

    Processo aguardando distribuição.

  • Comissão de Direitos Humanos e Família

    Processo aguardando distribuição.

  • Comissão de Saúde

    Processo aguardando distribuição.