PL./0332/2025

Institui a meia-entrada para doadores de um dos rins, parte do fígado ou de medula óssea e para aqueles que declararem a condição de doadores de órgãos, em eventos culturais, esportivos e de lazer, no âmbito do Estado de Santa Catarina

Entrada 04/06/2025
Autor Deputado Mauro De Nadal
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Direitos da Pessoa com Deficiência
Informações -