Institui a meia-entrada para doadores de um dos rins, parte do fígado ou de medula óssea e para aqueles que declararem a condição de doadores de órgãos, em eventos culturais, esportivos e de lazer, no âmbito do Estado de Santa Catarina
Entrada | 04/06/2025 |
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Autor | Deputado Mauro De Nadal |
Regime de tramitação | Ordinário |
Matéria legislativa | Direitos da Pessoa com Deficiência |
Informações | - |
Processo não possui emendas.