PL./0024/2023

Revoga o § 6º do art. 36 da Lei Estadual n. 18.241/2021, com o fim de revogar a hipótese de cobrança de alíquota diferencial em operações provenientes de outras unidades da Federação com mercadorias destinadas a contribuinte optante pelo Simples Nacional

Entrada 15/02/2023
Autor Deputado Matheus Cadorin
Coautores
  • Marcius Machado
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Administração pública
Informações -
Processos anexos