Revoga o § 6º do art. 36 da Lei Estadual n. 18.241/2021, com o fim de revogar a hipótese de cobrança de alíquota diferencial em operações provenientes de outras unidades da Federação com mercadorias destinadas a contribuinte optante pelo Simples Nacional
| Entrada | 15/02/2023 |
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| Autoria |
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| Subscrito por |
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| Regime de tramitação | Ordinário |
| Matéria legislativa | Administração pública |
| Informações | - | Processos anexos |
Emenda Nº 1 de Deputado Tiago Zilli
Modificativa
04/04/2023