Revoga o § 6º do art. 36 da Lei Estadual n. 18.241/2021, com o fim de revogar a hipótese de cobrança de alíquota diferencial em operações provenientes de outras unidades da Federação com mercadorias destinadas a contribuinte optante pelo Simples Nacional
Entrada | 15/02/2023 |
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Autor | Deputado Matheus Cadorin |
Coautores |
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Regime de tramitação | Ordinário |
Matéria legislativa | Administração pública |
Informações | - | Processos anexos |
Comissão de Constituição e Justiça
Relator | Vigência | Documento | Observação |
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Tiago Zilli | 16/03/2023 - 04/04/2023 | Relatório e voto | - |
Pedido de Vista | Vigência | Documento | Observação |
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Ana Campagnolo | 04/04/2023 - 28/02/2024 | - |
Comissão de Finanças e Tributação
Processo aguardando distribuição.