Altera a Lei 18.215, de 22 de setembro de 2021 para dispor sobre o uso obrigatório de guia curta e focinheira em cães de raças notadamente violentas quando em circulação nas dependências de condomínios.
| Entrada | 23/04/2024 |
|---|---|
| Autoria |
|
| Regime de tramitação | Ordinário |
| Matéria legislativa | Proteção e Defesa Animal |
| Informações | - |
41ª Sessão Ordinária
Expediente
30/04/2024 às 14:00
32ª Comissão Ordinária
Ordem do dia
26/11/2024 às 10:30