Altera a Lei 18.215, de 22 de setembro de 2021 para dispor sobre o uso obrigatório de guia curta e focinheira em cães de raças notadamente violentas quando em circulação nas dependências de condomínios.
Entrada | 23/04/2024 |
---|---|
Autor | Deputado Oscar Gutz |
Regime de tramitação | Ordinário |
Matéria legislativa | Proteção e Defesa Animal |
Informações | - |
Projeto de Lei - Coleira e focinheira em cães de raças notadamente violentas
Projeto Original
16/04/2024
Altera a Lei 18.215, de 22 de setembro de 2021 para dispor sobre o uso obrigatório de coleira e focinheira em cães de raças notadamente violentas q...
Determina leitura e Apensamento da Proposição
Despacho
23/04/2024