Do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, comunicando Decisão adotada pelo Órgão Especial daquele sodalício em relação ao Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 5039102-95-2023.8.24.0000/SC, que julgou procedente o mencionado Incidente para reconhecer a inconstitucionalidade do artigo 165, XXII, da Lei Orgânica do Município de Arroio do Silva, na redação dada pela Emenda Revisional Geral, de 26 de setembro de 2017.
Entrada | 28/05/2024 |
---|---|
Autor | Tribunal de Justiça do Estado |
Regime de tramitação | Ordinário |
Matéria legislativa | Administração pública |
Informações | - |
Observação | Lido na 053ª Sessão Ordinária do dia 28/05/2024. |
Ofício Nº 4581338 de Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
Documento externo
28/05/2024
Parecer Procuradoria
Documento externo
28/05/2024
Despacho à DL
Documento externo
28/05/2024
Relatório e voto ao Of. 0012/2024
Relatório e voto
04/10/2024
Do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, comunicando Decisão adotada pelo Órgão Especial daquele sodalício em relação ao Incidente de Ar...
Folha de Votação
Folha de Votação
15/10/2024