Do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, comunicando Decisão adotada pelo Órgão Especial daquele sodalício em relação ao Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 5039102-95-2023.8.24.0000/SC, que julgou procedente o mencionado Incidente para reconhecer a inconstitucionalidade do artigo 165, XXII, da Lei Orgânica do Município de Arroio do Silva, na redação dada pela Emenda Revisional Geral, de 26 de setembro de 2017.
Entrada | 28/05/2024 |
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Autor | Tribunal de Justiça do Estado |
Regime de tramitação | Ordinário |
Matéria legislativa | Administração pública |
Informações | - |
Observação | Lido na 053ª Sessão Ordinária do dia 28/05/2024. |
Comissão de Constituição e Justiça
Relator | Vigência | Documento | Observação |
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Camilo Martins | 29/05/2024 - 08/10/2024 | Relatório e voto | - |
Pedido de Vista | Vigência | Documento | Observação |
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Ana Campagnolo | 08/10/2024 - 15/10/2024 | - | |
Fabiano da Luz | 08/10/2024 - 15/10/2024 | - | |
Marcius Machado | 08/10/2024 - 15/10/2024 | - | |
Zé Caramori | 08/10/2024 - 15/10/2024 | - | |
Pepê Collaço | 08/10/2024 - 15/10/2024 | - | |
Sérgio Guimarães | 08/10/2024 - 15/10/2024 | - | |
Tiago Zilli | 08/10/2024 - 15/10/2024 | - | |
Volnei Weber | 08/10/2024 - 15/10/2024 | - |