OF./0012/2024

Do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, comunicando Decisão adotada pelo Órgão Especial daquele sodalício em relação ao Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 5039102-95-2023.8.24.0000/SC, que julgou procedente o mencionado Incidente para reconhecer a inconstitucionalidade do artigo 165, XXII, da Lei Orgânica do Município de Arroio do Silva, na redação dada pela Emenda Revisional Geral, de 26 de setembro de 2017.

Entrada 28/05/2024
Autor Tribunal de Justiça do Estado
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Administração pública
Informações -
Observação Lido na 053ª Sessão Ordinária do dia 28/05/2024.
  • Comissão de Constituição e Justiça

    Relator Vigência Documento Observação
    Camilo Martins 29/05/2024 - 08/10/2024 Relatório e voto -
    Pedido de Vista Vigência Documento Observação
    Ana Campagnolo 08/10/2024 - 15/10/2024 -
    Fabiano da Luz 08/10/2024 - 15/10/2024 -
    Marcius Machado 08/10/2024 - 15/10/2024 -
    Zé Caramori 08/10/2024 - 15/10/2024 -
    Pepê Collaço 08/10/2024 - 15/10/2024 -
    Sérgio Guimarães 08/10/2024 - 15/10/2024 -
    Tiago Zilli 08/10/2024 - 15/10/2024 -
    Volnei Weber 08/10/2024 - 15/10/2024 -