OF./0012/2024

Do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, comunicando Decisão adotada pelo Órgão Especial daquele sodalício em relação ao Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 5039102-95-2023.8.24.0000/SC, que julgou procedente o mencionado Incidente para reconhecer a inconstitucionalidade do artigo 165, XXII, da Lei Orgânica do Município de Arroio do Silva, na redação dada pela Emenda Revisional Geral, de 26 de setembro de 2017.

Entrada 28/05/2024
Autoria
  • Tribunal de Justiça do Estado
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Administração pública
Informações -
Observação Lido na 053ª Sessão Ordinária do dia 28/05/2024.
  • Comissão de Constituição e Justiça

    Relatoria
    Parlamentar
    Distribuído
    Concluído
    Camilo Martins
    29/05/2024
    08/10/2024
    Pedido de Vista
    Parlamentar
    Distribuído
    Concluído
    Pepê Collaço
    08/10/2024
    15/10/2024

    -
    -
    Pedido de Vista
    Parlamentar
    Distribuído
    Concluído
    Zé Caramori
    08/10/2024
    15/10/2024

    -
    -
    Pedido de Vista
    Parlamentar
    Distribuído
    Concluído
    Fabiano da Luz
    08/10/2024
    15/10/2024

    -
    -
    Pedido de Vista
    Parlamentar
    Distribuído
    Concluído
    Marcius Machado
    08/10/2024
    15/10/2024

    -
    -
    Pedido de Vista
    Parlamentar
    Distribuído
    Concluído
    Sérgio Guimarães
    08/10/2024
    15/10/2024

    -
    -
    Pedido de Vista
    Parlamentar
    Distribuído
    Concluído
    Ana Campagnolo
    08/10/2024
    15/10/2024

    -
    -
    Pedido de Vista
    Parlamentar
    Distribuído
    Concluído
    Tiago Zilli
    08/10/2024
    15/10/2024

    -
    -
    Pedido de Vista
    Parlamentar
    Distribuído
    Concluído
    Volnei Weber
    08/10/2024
    15/10/2024

    -
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