Do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, comunicando Decisão adotada pelo Órgão Especial daquele sodalício em relação ao Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 5039102-95-2023.8.24.0000/SC, que julgou procedente o mencionado Incidente para reconhecer a inconstitucionalidade do artigo 165, XXII, da Lei Orgânica do Município de Arroio do Silva, na redação dada pela Emenda Revisional Geral, de 26 de setembro de 2017.
| Entrada | 28/05/2024 |
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| Autoria |
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| Regime de tramitação | Ordinário |
| Matéria legislativa | Administração pública |
| Informações | - |
| Observação | Lido na 053ª Sessão Ordinária do dia 28/05/2024. |
25ª Comissão Ordinária
Ordem do dia
08/10/2024 às 10:00
26ª Comissão Ordinária
Ordem do dia
15/10/2024 às 10:00