OF./0012/2024

Do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, comunicando Decisão adotada pelo Órgão Especial daquele sodalício em relação ao Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 5039102-95-2023.8.24.0000/SC, que julgou procedente o mencionado Incidente para reconhecer a inconstitucionalidade do artigo 165, XXII, da Lei Orgânica do Município de Arroio do Silva, na redação dada pela Emenda Revisional Geral, de 26 de setembro de 2017.

Entrada 28/05/2024
Autor Tribunal de Justiça do Estado
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Administração pública
Informações -
Observação Lido na 053ª Sessão Ordinária do dia 28/05/2024.
  • Lido no Expediente

    28/05/2024

    Diretoria Legislativa Coordenadoria de Expediente

  • Aguardando encaminhamento às Comissões Parlamentares

    29/05/2024

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria das Comissões

  • Aguardando apreciação pela Comissão

    29/05/2024

    Coordenadoria das Comissões Comissão de Constituição e Justiça