Institui o Dia Estadual da Paz e da Conciliação e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que "Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado", para incluir referida data alusiva no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina
Altera a Lei nº 12.854, de 2003, que "Institui o Código Estadual de Proteção aos Animais", para o fim de vedar o descarte inadequado de lixo nos mares de domínio do Estado de Santa Catarina, bem como prevê a destinação da arrecadação das multas para a implementação de programas de conscientização ambiental
Altera o art. 2º da Lei nº 12.854, de 2003, que "Institui o Código Estadual de Proteção aos Animais", para corrigir a técnica legislativa
Altera o caput do art. 3º da Lei nº 12.854, de 2003, que "Institui o Código Estadual de Proteção aos Animais", para o fim de adequá-lo às modificações introduzidas pela Lei nº 18.646, de 2023, que "Altera a Lei Complementar nº 741, de 2019, que dispõe sobre a estrutura organizacional básica e o modelo de gestão da Administração Pública Estadual, no âmbito do Poder Executivo, e estabelece outras providências"
Veda aos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual a utilização de dispositivos que emitem avisos sonoros de indicação dos horários de início e término de aulas e adota outra providência
Altera a Lei nº 12.854, de 2003, que "Institui o Código Estadual de Proteção aos Animais", para o fim de vedar que os tutores permitam que os cães sob seus cuidados tenham livre acesso às ruas e a ambientes públicos sem acompanhante
Altera o Anexo I da Lei nº 18.531, de 2022, que "Consolida as Leis que dispõem sobre instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina", para instituir o Dia Estadual do Terço dos Homens
Altera a Lei nº 17.902, de 2020, que "Dispõe sobre a aplicação de multa para pessoas que participem da tradição açoriana conhecida como 'Farra do Boi' em Território catarinense e estabelece outras providências", para aumentar o valor da multa aplicada aos infratores, prever sanções a quem comercializar ou transportar animais e/ou ceder veículo ou espaço físico para tal prática
Declara integrante do Patrimônio Cultural do Estado de Santa Catarina a Sapecada da Canção Nativa de Lages e altera o Anexo I da Lei nº 17.565, de 2018, que "Consolida as Leis que dispõem sobre o Patrimônio Cultural do Estado de Santa Catarina", para neste fazer constar o nome do festival
Altera o art. 9º da Lei nº da Lei nº 12.854, de 2003, que "Institui o Código Estadual de Proteção aos Animais", para o fim de vedar a circulação e a utilização de veículos de tração animal, a condução de animais com carga e o trânsito montado no Estado de Santa Catarina