IND/0986/2023

Dirigida ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, sugerindo a elaboração de um Projeto de Lei Complementar para alterar a Lei Complementar n.º 755, de 2019, com o propósito de estabelecer isenção do pagamento de emolumentos às organizações religiosas, à luz do disposto no Acordo Internacional entre a República Federativa do Brasil e a Santa Sé.

Entrada 19/09/2023
Autor Deputado Julio Garcia
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Administração pública
Informações -