Dirigida ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, sugerindo a elaboração de um Projeto de Lei Complementar para alterar a Lei Complementar n.º 755, de 2019, com o propósito de estabelecer isenção do pagamento de emolumentos às organizações religiosas, à luz do disposto no Acordo Internacional entre a República Federativa do Brasil e a Santa Sé.
Entrada | 19/09/2023 |
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Autor | Deputado Julio Garcia |
Regime de tramitação | Ordinário |
Matéria legislativa | Administração pública |
Informações | - |
Sugere alteração na Lei Complementar nº 755/2019
Indicação
19/09/2023
Sugere ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina a elaboração de Projeto de Lei Complementar para alterar a Lei Complementar...
Instrução das proposições com a decisão do Plenário - Comunicado
Despacho
20/09/2023
Ofício 1746/2023
Ofício
26/09/2023
sugerindo a elaboração de um Projeto de Lei Complementar para alterar a Lei Complementar n.º 755, de 2019, com o propósito de estabelecer isenção d...
Ofício n. 3312/2023-GP de Tribunal de Justiça
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07/11/2023
Decisão 1
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Parecer
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E-mail 3312
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07/11/2023