IND/0986/2023

Dirigida ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, sugerindo a elaboração de um Projeto de Lei Complementar para alterar a Lei Complementar n.º 755, de 2019, com o propósito de estabelecer isenção do pagamento de emolumentos às organizações religiosas, à luz do disposto no Acordo Internacional entre a República Federativa do Brasil e a Santa Sé.

Entrada 19/09/2023
Autor Deputado Julio Garcia
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Administração pública
Informações -
  • Sugere alteração na Lei Complementar nº 755/2019

    Indicação

    19/09/2023

    Sugere ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina a elaboração de Projeto de Lei Complementar para alterar a Lei Complementar...

  • Instrução das proposições com a decisão do Plenário - Comunicado

    Despacho

    20/09/2023

  • Ofício 1746/2023

    Ofício

    26/09/2023

    sugerindo a elaboração de um Projeto de Lei Complementar para alterar a Lei Complementar n.º 755, de 2019, com o propósito de estabelecer isenção d...

  • Ofício n. 3312/2023-GP de Tribunal de Justiça

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    07/11/2023

  • Decisão 1

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    07/11/2023

  • Decisão 2

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    07/11/2023

  • Parecer

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    07/11/2023

  • E-mail 3312

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    07/11/2023