Dirigida ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, sugerindo a elaboração de um Projeto de Lei Complementar para alterar a Lei Complementar n.º 755, de 2019, com o propósito de estabelecer isenção do pagamento de emolumentos às organizações religiosas, à luz do disposto no Acordo Internacional entre a República Federativa do Brasil e a Santa Sé.
Entrada | 19/09/2023 |
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Autor | Deputado Julio Garcia |
Regime de tramitação | Ordinário |
Matéria legislativa | Administração pública |
Informações | - |
Processo não possui emendas.