PL./0497/2025

Institui o Dia Estadual da Soberania Nacional, a ser celebrado anualmente em 9 de julho, no Estado de Santa Catarina.

Entrada 15/07/2025
Autoria
  • Deputado Fabiano da Luz
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Educação, cultura e esportes
Informações -