Institui o Dia Estadual da Soberania Nacional, a ser celebrado anualmente em 9 de julho, no Estado de Santa Catarina.
| Entrada | 15/07/2025 |
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| Autoria |
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| Regime de tramitação | Ordinário |
| Matéria legislativa | Educação, cultura e esportes |
| Informações | - |
Institui o Dia Estadual da Soberania Nacional, a ser celebrado anualmente em 9 de julho, no Estado de Santa Catarina.
Projeto Original
14/07/2025
Institui o Dia Estadual da Soberania Nacional, a ser celebrado anualmente em 9 de julho, no Estado de Santa Catarina
Determina leitura no Expediente e indica comissões
Despacho
16/07/2025
Relatório e voto ao Projeto de Lei 0497/2025
Relatório e voto
03/03/2026
“Institui o Dia Estadual da Soberania Nacional, a ser celebrado anualmente em 9 de julho, no Estado de Santa Catarina.”
EMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL AO PROJETO DE LEI Nº 0497/2025
Emenda
03/03/2026
Institui o Dia Estadual da Soberania Nacional e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que ‘Consolida as leis que instituem datas e eventos …