PL./0497/2025

Institui o Dia Estadual da Soberania Nacional, a ser celebrado anualmente em 9 de julho, no Estado de Santa Catarina.

Entrada 15/07/2025
Autoria
  • Deputado Fabiano da Luz
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Educação, cultura e esportes
Informações -
  • Institui o Dia Estadual da Soberania Nacional, a ser celebrado anualmente em 9 de julho, no Estado de Santa Catarina.

    Projeto Original

    14/07/2025

    Institui o Dia Estadual da Soberania Nacional, a ser celebrado anualmente em 9 de julho, no Estado de Santa Catarina

  • Determina leitura no Expediente e indica comissões

    Despacho

    16/07/2025

  • Relatório e voto ao Projeto de Lei 0497/2025

    Relatório e voto

    03/03/2026

    “Institui o Dia Estadual da Soberania Nacional, a ser celebrado anualmente em 9 de julho, no Estado de Santa Catarina.”

  • EMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL AO PROJETO DE LEI Nº 0497/2025

    Emenda

    03/03/2026

    Institui o Dia Estadual da Soberania Nacional e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que ‘Consolida as leis que instituem datas e eventos …