PL./0497/2025

Institui o Dia Estadual da Soberania Nacional, a ser celebrado anualmente em 9 de julho, no Estado de Santa Catarina.

Entrada 15/07/2025
Autoria
  • Deputado Fabiano da Luz
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Educação, cultura e esportes
Informações -
  • Encaminhado para leitura no Expediente

    15/07/2025

    Gabinete Deputado Fabiano da Luz Diretoria Legislativa

  • Aguardando assinatura de setor designado

    25/09/2025

    Diretoria Legislativa Primeira Secretaria

  • Aguardando leitura no Expediente

    25/09/2025

    Primeira Secretaria Diretoria Legislativa

  • Lido no Expediente

    26/09/2025

    Diretoria Legislativa Coordenadoria de Expediente

  • Aguardando Publicação

    26/09/2025

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Expediente

  • Publicado no Diário da Assembleia

    30/09/2025

    D.A. nº 8.899, de 29/09/25

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Expediente

  • Aguardando encaminhamento às Comissões Parlamentares

    30/09/2025

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria das Comissões

  • Aguardando apreciação pela Comissão

    30/09/2025

    Coordenadoria das Comissões Comissão de Constituição e Justiça