PL./0244/2022

Acresce § 5º ao art. 5º da Lei nº 16.861, de 2015, que "Disciplina a admissão de pessoal por prazo determinado no âmbito do Magistério Público Estadual, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, sob regime administrativo especial, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição da República", com o fim de prever período hábil, antes do início do ano letivo, para o chamamento dos professores admitidos em caráter temporário.

Entrada 13/07/2022
Autor Deputado Rodrigo Minotto
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Trabalho, previdência e assistência
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