Acresce § 5º ao art. 5º da Lei nº 16.861, de 2015, que "Disciplina a admissão de pessoal por prazo determinado no âmbito do Magistério Público Estadual, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, sob regime administrativo especial, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição da República", com o fim de prever período hábil, antes do início do ano letivo, para o chamamento dos professores admitidos em caráter temporário.
Entrada | 13/07/2022 |
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Autor | Deputado Rodrigo Minotto |
Regime de tramitação | Ordinário |
Matéria legislativa | Trabalho, previdência e assistência |
Informações | - |
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