PL./0244/2022

Acresce § 5º ao art. 5º da Lei nº 16.861, de 2015, que "Disciplina a admissão de pessoal por prazo determinado no âmbito do Magistério Público Estadual, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, sob regime administrativo especial, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição da República", com o fim de prever período hábil, antes do início do ano letivo, para o chamamento dos professores admitidos em caráter temporário.

Entrada 13/07/2022
Autor Deputado Rodrigo Minotto
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Trabalho, previdência e assistência
Informações -
  • Comissão de Constituição e Justiça

    Relator Vigência Documento Observação
    Ana Campagnolo 08/03/2023 - 05/04/2023 Requerimento -
    Ana Campagnolo 15/06/2023 - 14/05/2024 Relatório e voto -
  • Comissão de Finanças e Tributação

    Processo aguardando distribuição.

  • Comissão de Educação e Cultura

    Processo aguardando distribuição.