PL./0244/2022

Acresce § 5º ao art. 5º da Lei nº 16.861, de 2015, que "Disciplina a admissão de pessoal por prazo determinado no âmbito do Magistério Público Estadual, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, sob regime administrativo especial, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição da República", com o fim de prever período hábil, antes do início do ano letivo, para o chamamento dos professores admitidos em caráter temporário.

Entrada 13/07/2022
Autor Deputado Rodrigo Minotto
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Trabalho, previdência e assistência
Informações -
  • Volume único

    Processo Físico

    06/03/2023

  • Termo de Encerramento de Trâmite Físico

    Despacho

    06/03/2023

  • Termo de desarquivamento

    Despacho

    06/03/2023

  • Diligência Externa

    Requerimento

    05/04/2023

    Diligência Externa

  • Folha de Votação

    Folha de Votação

    05/04/2023

  • Ofício 63/2023

    Ofício

    10/04/2023

  • Ofício nº 400/SCC-DIAL-GEMAT de Secretaria de Estado da Casa Civil

    Documento externo

    22/05/2023

  • Relatório e Voto ao Projeto de Lei nº 0244/2022

    Relatório e voto

    14/05/2024

    Relatório e Voto ao Projeto de Lei nº 0244/2022

  • Folha de Votação

    Folha de Votação

    14/05/2024

  • Comunicação de parecer contrário de comissão

    Despacho

    22/05/2024

  • Arquivamento

    Despacho

    11/06/2024

  • Despacho de arquivamento

    Despacho

    12/06/2024