Acresce § 5º ao art. 5º da Lei nº 16.861, de 2015, que "Disciplina a admissão de pessoal por prazo determinado no âmbito do Magistério Público Estadual, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, sob regime administrativo especial, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição da República", com o fim de prever período hábil, antes do início do ano letivo, para o chamamento dos professores admitidos em caráter temporário.
Entrada | 13/07/2022 |
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Autor | Deputado Rodrigo Minotto |
Regime de tramitação | Ordinário |
Matéria legislativa | Trabalho, previdência e assistência |
Informações | - |
Volume único
Processo Físico
06/03/2023
Termo de Encerramento de Trâmite Físico
Despacho
06/03/2023
Termo de desarquivamento
Despacho
06/03/2023
Diligência Externa
Requerimento
05/04/2023
Diligência Externa
Folha de Votação
Folha de Votação
05/04/2023
Ofício 63/2023
Ofício
10/04/2023
Ofício nº 400/SCC-DIAL-GEMAT de Secretaria de Estado da Casa Civil
Documento externo
22/05/2023
Relatório e Voto ao Projeto de Lei nº 0244/2022
Relatório e voto
14/05/2024
Relatório e Voto ao Projeto de Lei nº 0244/2022
Folha de Votação
Folha de Votação
14/05/2024
Comunicação de parecer contrário de comissão
Despacho
22/05/2024
Arquivamento
Despacho
11/06/2024
Despacho de arquivamento
Despacho
12/06/2024