Isenta de taxas a expedição de segunda via de documentos a vítimas de catástrofe natural.
Entrada | 15/05/2024 |
---|---|
Autor | Deputado Lunelli |
Regime de tramitação | Ordinário |
Matéria legislativa | Finanças e Tributação |
Informações | - |
51ª Sessão Ordinária
Expediente
22/05/2024 às 14:00
19ª Comissão Ordinária
Ordem do dia
25/06/2024 às 09:00