Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos públicos e privados de saúde do Estado de Santa Catarina, de comunicarem ao Conselho Tutelar competente, os casos de alta hospitalar de recém-nascidos sem a certidão de nascimento, e dá outras providências.
| Entrada | 11/06/2025 |
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| Autoria |
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| Regime de tramitação | Ordinário |
| Matéria legislativa | Saúde |
| Informações | - |
54ª Sessão Ordinária
Expediente
17/06/2025 às 14:00
22ª Comissão Ordinária
Ordem do dia
12/08/2025 às 10:00