PL./0355/2025

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos públicos e privados de saúde do Estado de Santa Catarina, de comunicarem ao Conselho Tutelar competente, os casos de alta hospitalar de recém-nascidos sem a certidão de nascimento, e dá outras providências.

Entrada 11/06/2025
Autoria
  • Deputado Mário Motta
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Saúde
Informações -
  • 54ª Sessão Ordinária

    Expediente

    17/06/2025 às 14:00

  • 22ª Comissão Ordinária

    Ordem do dia

    12/08/2025 às 10:00