PL./0355/2025

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos públicos e privados de saúde do Estado de Santa Catarina, de comunicarem ao Conselho Tutelar competente, os casos de alta hospitalar de recém-nascidos sem a certidão de nascimento, e dá outras providências.

Entrada 11/06/2025
Autoria
  • Deputado Mário Motta
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Saúde
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