Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos públicos e privados de saúde do Estado de Santa Catarina, de comunicarem ao Conselho Tutelar competente, os casos de alta hospitalar de recém-nascidos sem a certidão de nascimento, e dá outras providências.
| Entrada | 11/06/2025 |
|---|---|
| Autoria |
|
| Regime de tramitação | Ordinário |
| Matéria legislativa | Saúde |
| Informações | - |
Projeto de Lei Comunicação de Ausência de Certidão de Nascimento ao Conselho Tutelar
Projeto Original
11/06/2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos públicos e privados de saúde do Estado de Santa Catarina, de comunicarem ao Conselho Tutelar comp…
Determina leitura no Expediente e indica comissões
Despacho
12/06/2025
RELATÓRIO E VOTO AO PROJETO DE LEI Nº 0355/2025
Relatório e voto
12/08/2025
RELATÓRIO E VOTO AO PROJETO DE LEI Nº 0355/2025
Folha de Votação
Folha de Votação
12/08/2025
Requerimento de diligência - CFT
Requerimento
17/09/2025
Requerimento de diligência - CFT
Folha de Votação
Folha de Votação
18/09/2025
Ofício 711/2025
Ofício
19/09/2025
Ofício 712/2025
Ofício
19/09/2025
Ofício 713/2025
Ofício
19/09/2025
Ofício AHESC-FHESC- Nº 33/2025 de Associação de Hospitais do Estado de Santa Catarina - AHESC
Documento externo
24/09/2025
Documento externo
24/09/2025