PL./0355/2025

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos públicos e privados de saúde do Estado de Santa Catarina, de comunicarem ao Conselho Tutelar competente, os casos de alta hospitalar de recém-nascidos sem a certidão de nascimento, e dá outras providências.

Entrada 11/06/2025
Autoria
  • Deputado Mário Motta
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Saúde
Informações -
  • Projeto de Lei Comunicação de Ausência de Certidão de Nascimento ao Conselho Tutelar

    Projeto Original

    11/06/2025

    Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos públicos e privados de saúde do Estado de Santa Catarina, de comunicarem ao Conselho Tutelar comp…

  • Determina leitura no Expediente e indica comissões

    Despacho

    12/06/2025

  • RELATÓRIO E VOTO AO PROJETO DE LEI Nº 0355/2025

    Relatório e voto

    12/08/2025

    RELATÓRIO E VOTO AO PROJETO DE LEI Nº 0355/2025

  • Folha de Votação

    Folha de Votação

    12/08/2025

  • Requerimento de diligência - CFT

    Requerimento

    17/09/2025

    Requerimento de diligência - CFT

  • Folha de Votação

    Folha de Votação

    18/09/2025

  • Ofício 711/2025

    Ofício

    19/09/2025

  • Ofício 712/2025

    Ofício

    19/09/2025

  • Ofício 713/2025

    Ofício

    19/09/2025

  • Ofício AHESC-FHESC- Nº 33/2025 de Associação de Hospitais do Estado de Santa Catarina - AHESC

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    24/09/2025

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