Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos públicos e privados de saúde do Estado de Santa Catarina, de comunicarem ao Conselho Tutelar competente, os casos de alta hospitalar de recém-nascidos sem a certidão de nascimento, e dá outras providências.
| Entrada | 11/06/2025 |
|---|---|
| Autoria |
|
| Regime de tramitação | Ordinário |
| Matéria legislativa | Saúde |
| Informações | - |
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Finanças e Tributação
Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
Processo aguardando distribuição.
Comissão de Saúde
Processo aguardando distribuição.