Institui penalidades administrativas as pessoas que organizarem, participarem ou contribuírem para "marcha da maconha", bem como quaisquer outras ações que façam apologia ao uso de drogas ilícitas no âmbito do estado de Santa Catarina.
Entrada | 05/03/2024 |
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Autor | Deputado Jessé Lopes |
Regime de tramitação | Ordinário |
Matéria legislativa | Direitos humanos |
Informações | - |
15ª Sessão Ordinária
Expediente
12/03/2024 às 14:00
21ª Comissão Ordinária
Ordem do dia
10/07/2024 às 11:00