Institui penalidades administrativas as pessoas que organizarem, participarem ou contribuírem para "marcha da maconha", bem como quaisquer outras ações que façam apologia ao uso de drogas ilícitas no âmbito do estado de Santa Catarina.
Entrada | 05/03/2024 |
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Autor | Deputado Jessé Lopes |
Regime de tramitação | Ordinário |
Matéria legislativa | Direitos humanos |
Informações | - |
Processo não possui emendas.