PL./0019/2020

Dispõe sobre sanções a serem aplicadas a empresas do setor de segurança privada que originem chamada telefônica para serviços de segurança pública, quando a ocorrência relatada não for confirmada pelo agente público acionado, ou que não disponibilizem preposto no local para atendimento técnico/operacional.

Entrada 18/02/2020
Autor Deputado Fernando Krelling
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Segurança
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