PL./0147/2025

Acrescenta art. 51-A à Lei nº 17.292, de 2017, que "Consolida a legislação que dispõe sobre os direitos das pessoas com deficiência", para assegurar o acesso e permanência do responsável legal durante o período de adaptação de crianças com deficiência e crianças neurodivergentes em instituições de ensino da rede pública e privada no Estado de Santa Catarina.

Entrada 07/04/2025
Autoria
  • Deputado Fernando Krelling
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Direitos da Pessoa com Deficiência
Informações -
  • 28ª Sessão Ordinária

    Expediente

    09/04/2025 às 14:00

  • 15ª Comissão Ordinária

    Ordem do dia

    03/06/2025 às 10:00

  • 32ª Comissão Ordinária

    Ordem do dia

    21/10/2025 às 10:00