PL./0147/2025

Acrescenta art. 51-A à Lei nº 17.292, de 2017, que "Consolida a legislação que dispõe sobre os direitos das pessoas com deficiência", para assegurar o acesso e permanência do responsável legal durante o período de adaptação de crianças com deficiência e crianças neurodivergentes em instituições de ensino da rede pública e privada no Estado de Santa Catarina.

Entrada 07/04/2025
Autor Deputado Fernando Krelling
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Direitos da Pessoa com Deficiência
Informações -