PL./0147/2025

Acrescenta art. 51-A à Lei nº 17.292, de 2017, que "Consolida a legislação que dispõe sobre os direitos das pessoas com deficiência", para assegurar o acesso e permanência do responsável legal durante o período de adaptação de crianças com deficiência e crianças neurodivergentes em instituições de ensino da rede pública e privada no Estado de Santa Catarina.

Entrada 07/04/2025
Autor Deputado Fernando Krelling
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Direitos da Pessoa com Deficiência
Informações -
  • Comissão de Constituição e Justiça

    Relatoria
    Parlamentar
    Distribuído
    Concluído
    Pepê Collaço
    24/04/2025
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  • Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência

    Processo aguardando distribuição.

  • Comissão de Educação e Cultura

    Processo aguardando distribuição.