PL./0254/2025

Dispõe sobre a vedação de utilização de bonecos do tipo "bebê reborn" ou simulacros de criança para obtenção de atendimento prioritário em estabelecimentos públicos e privados no âmbito do Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.

Entrada 15/05/2025
Autoria
  • Deputado Alex Brasil
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Direitos humanos
Informações -
Processos anexos
  • Encaminhado para leitura no Expediente

    15/05/2025

    Gabinete Deputado Alex Brasil Diretoria Legislativa

  • Aguardando assinatura de setor designado

    15/05/2025

    Diretoria Legislativa Primeira Secretaria

  • Aguardando leitura no Expediente

    28/05/2025

    Primeira Secretaria Diretoria Legislativa

  • Lido no Expediente

    02/06/2025

    Diretoria Legislativa Coordenadoria de Expediente

  • Aguardando Publicação

    03/06/2025

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Expediente

  • Publicado no Diário da Assembleia

    04/06/2025

    D.A. nº 8.817, de 03/06/2025

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Expediente

  • Aguardando encaminhamento às Comissões Parlamentares

    04/06/2025

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria das Comissões

  • Aguardando apreciação pela Comissão

    06/06/2025

    Coordenadoria das Comissões Comissão de Constituição e Justiça

  • Devolução de Processo para Setor Anterior

    22/09/2025

    Tramite apensamento do PL 0256/2025, conforme despacho da 1ª Secretaria

    Comissão de Constituição e Justiça Coordenadoria das Comissões

  • Aguardando apreciação pela Comissão

    22/09/2025

    Coordenadoria das Comissões Comissão de Constituição e Justiça