Dispõe sobre a vedação de utilização de bonecos do tipo "bebê reborn" ou simulacros de criança para obtenção de atendimento prioritário em estabelecimentos públicos e privados no âmbito do Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.
| Entrada | 15/05/2025 |
|---|---|
| Autoria |
|
| Regime de tramitação | Ordinário |
| Matéria legislativa | Direitos humanos |
| Informações | - | Processos anexos |
Encaminhado para leitura no Expediente
15/05/2025
Gabinete Deputado Alex Brasil Diretoria Legislativa
Aguardando assinatura de setor designado
15/05/2025
Diretoria Legislativa Primeira Secretaria
Aguardando leitura no Expediente
28/05/2025
Primeira Secretaria Diretoria Legislativa
Lido no Expediente
02/06/2025
Diretoria Legislativa Coordenadoria de Expediente
Aguardando Publicação
03/06/2025
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Expediente
Publicado no Diário da Assembleia
04/06/2025
D.A. nº 8.817, de 03/06/2025
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Expediente
Aguardando encaminhamento às Comissões Parlamentares
04/06/2025
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria das Comissões
Aguardando apreciação pela Comissão
06/06/2025
Coordenadoria das Comissões Comissão de Constituição e Justiça
Devolução de Processo para Setor Anterior
22/09/2025
Tramite apensamento do PL 0256/2025, conforme despacho da 1ª Secretaria
Comissão de Constituição e Justiça Coordenadoria das Comissões
Aguardando apreciação pela Comissão
22/09/2025
Coordenadoria das Comissões Comissão de Constituição e Justiça