Dispõe sobre a vedação de utilização de bonecos do tipo "bebê reborn" ou simulacros de criança para obtenção de atendimento prioritário em estabelecimentos públicos e privados no âmbito do Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.
| Entrada | 15/05/2025 |
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| Autoria |
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| Regime de tramitação | Ordinário |
| Matéria legislativa | Direitos humanos |
| Informações | - | Processos anexos |
Processo não possui emendas.