Dispõe sobre a proibição do uso, comercialização e circulação de bonecos hiperrealistas do tipo "bebê reborn" no Estado de Santa Catarina, estabelece sanções administrativas e institui programa de saúde mental para pessoas afetadas, e dá outras providências.
| Entrada | 16/05/2025 |
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| Autoria |
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| Regime de tramitação | Ordinário |
| Matéria legislativa | Consumidor |
| Informações | - |
Encaminhado para leitura no Expediente
16/05/2025
Gabinete Deputado Junior Cardoso Diretoria Legislativa
Aguardando assinatura de setor designado
16/05/2025
Diretoria Legislativa Primeira Secretaria
Aguardando leitura no Expediente
28/05/2025
Primeira Secretaria Diretoria Legislativa
Lido no Expediente
02/06/2025
Diretoria Legislativa Coordenadoria de Expediente
Aguardando Publicação
03/06/2025
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Expediente
Publicado no Diário da Assembleia
04/06/2025
D.A. nº 8.817, de 03/06/2025
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Expediente
Aguardando encaminhamento às Comissões Parlamentares
04/06/2025
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria das Comissões
Aguardando apreciação pela Comissão
06/06/2025
Coordenadoria das Comissões Comissão de Constituição e Justiça
Requerimento à Comissão APROVADO
27/08/2025
Requerimento de tramitação conjunta do PL./0256/2025 ao PL./0254/2025 (por ser mais antigo), apresentado pelo Relator Dep. Maurício Peixer, aprovado por unanimidade
Comissão de Constituição e Justiça Comissão de Constituição e Justiça
Aguardando assinatura de setor designado
27/08/2025
Comissão de Constituição e Justiça Gabinete Deputado Pepê Collaço
Aguardando providências
29/08/2025
Gabinete Deputado Pepê Collaço Primeira Secretaria
Aguardando providências
16/09/2025
Primeira Secretaria Coordenadoria das Comissões
Apensado
22/09/2025
Anexado ao Processo 2868/2025
Coordenadoria das Comissões Coordenadoria das Comissões
Aguardando apreciação pela Comissão
22/09/2025
Coordenadoria das Comissões Comissão de Constituição e Justiça