PL./0256/2025

Dispõe sobre a proibição do uso, comercialização e circulação de bonecos hiperrealistas do tipo "bebê reborn" no Estado de Santa Catarina, estabelece sanções administrativas e institui programa de saúde mental para pessoas afetadas, e dá outras providências.

Entrada 16/05/2025
Autoria
  • Deputado Junior Cardoso
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Consumidor
Informações -
  • 48ª Sessão Ordinária

    Expediente

    29/05/2025 às 09:00

  • 24ª Comissão Ordinária

    Ordem do dia

    26/08/2025 às 10:00