Dispõe sobre a proibição do uso, comercialização e circulação de bonecos hiperrealistas do tipo "bebê reborn" no Estado de Santa Catarina, estabelece sanções administrativas e institui programa de saúde mental para pessoas afetadas, e dá outras providências.
| Entrada | 16/05/2025 |
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| Autoria |
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| Regime de tramitação | Ordinário |
| Matéria legislativa | Consumidor |
| Informações | - |
48ª Sessão Ordinária
Expediente
29/05/2025 às 09:00
24ª Comissão Ordinária
Ordem do dia
26/08/2025 às 10:00