PL./0256/2025

Dispõe sobre a proibição do uso, comercialização e circulação de bonecos hiperrealistas do tipo "bebê reborn" no Estado de Santa Catarina, estabelece sanções administrativas e institui programa de saúde mental para pessoas afetadas, e dá outras providências.

Entrada 16/05/2025
Autoria
  • Deputado Junior Cardoso
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Consumidor
Informações -
  • Projeto de Lei sobre "bebe reborn"

    Projeto Original

    16/05/2025

    Dispõe sobre a proibição do uso, comercialização e circulação de bonecos hiperrealistas do tipo "bebê reborn" no Estado de Santa Catarina, estabelece…

  • Determina leitura no Expediente e indica comissões

    Despacho

    16/05/2025

  • Requerimento de Tramitação Conjunta

    Relatório e voto

    26/08/2025

    Requerimento de Tramitação Conjunta

  • Folha de Votação

    Folha de Votação

    27/08/2025

  • Requerimento de Tramitação Conjunta

    Requerimento de Comissão Permanente

    27/08/2025

  • Tramitação conjunta

    Outros

    16/09/2025